Art. 8 - Suspende-so o exercicio dos Direitos Politicos I. Por incapacidade physica, ou moral.
II. Por Sentença condemnatoria a prisão, ou degredo, emquanto durarem os seus effeitos.
Constituição de 1824
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Art. 8 - Suspende-so o exercicio dos Direitos Politicos I. Por incapacidade physica, ou moral.
II. Por Sentença condemnatoria a prisão, ou degredo, emquanto durarem os seus effeitos.