CONSTITUICAO 0/1891

Constituição de 1891

Constituição de 1891

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 13 - O - direito da União e dos Estados de legislarem sobre a viação férrea e navegação interior será regulado por lei federal.

Parágrafo único - A navegação de cabotagem será feita por navios nacionais.