Art. 13 - O - direito da União e dos Estados de legislarem sobre a viação férrea e navegação interior será regulado por lei federal.
Parágrafo único - A navegação de cabotagem será feita por navios nacionais.
Constituição de 1891
Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.
1 bloco(s) encontrado(s).
Art. 13 - O - direito da União e dos Estados de legislarem sobre a viação férrea e navegação interior será regulado por lei federal.
Parágrafo único - A navegação de cabotagem será feita por navios nacionais.