Art. 91 - Aprovada esta Constituição, será promulgada pela mesa do Congresso e assinada pelos membros deste.
DISPOSIçõES TRANSITóRIAS
Constituição de 1891
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Art. 91 - Aprovada esta Constituição, será promulgada pela mesa do Congresso e assinada pelos membros deste.
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