Art. 56 - O - Supremo Tribunal Federal compor-se-á de quinze Juízes, nomeados na forma do art.
48, nº 12, dentre os cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado.
Constituição de 1891
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Art. 56 - O - Supremo Tribunal Federal compor-se-á de quinze Juízes, nomeados na forma do art.
48, nº 12, dentre os cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado.