Art. 10 - As instituições de educação superior devem incluir a Libras como objeto de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de formação de professores para a educação básica, nos cursos de Fonoaudiologia e nos cursos de Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
DECRETO 5626/2005
Decreto 5.626, de 2005
Decreto 5.626, de 2005
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