DECRETO 5626/2005

Decreto 5.626, de 2005

Decreto 5.626, de 2005

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Art. 12 - As instituições de educação superior, principalmente as que ofertam cursos de Educação Especial, Pedagogia e Letras, devem viabilizar cursos de pós-graduação para a formação de professores para o ensino de Libras e sua interpretação, a partir de um ano da publicação deste Decreto.