Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
Decreto 908/1993
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Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 1993; 172° da Independência e 105° da República.