Art. 8° - As Secretarias de Controle Interno dos Ministérios supervisores realizarão a qualquer tempo auditorias especiais, mediante solicitação do CCE, com vistas à verificação do cumprimento pelas empresas estatais das disposições contidas neste decreto, inclusive daquelas dele decorrentes, e à apuração das responsabilidades.
DECRETO 908/1993
Decreto nº 908, de 1993
Decreto 908/1993
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