Art. 11 - Os recursos não reembolsáveis serão aplicados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou na forma das transferências voluntárias previstas na legislação orçamentária, por meio de convênios, termos de parceria, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres previstos em lei.
DECRETO 9578/2018
Decreto nº 9.578, de 2018
Decreto 9.578/2018
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