Art. 17 - Para fins do disposto neste Decreto, são considerados os seguintes planos de ação para prevenção e controle do desmatamento nos biomas e planos setoriais de mitigação e de adaptação às mudanças climáticas:
I - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal - PPCDAm;
II - Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento e das Queimadas no Cerrado - PPCerrado;
III - Plano Decenal de Expansão de Energia - PDE;
(Revogado)
IV - Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura - Plano ABC; e
V - Plano Setorial de Redução de Emissões da Siderurgia.
Seção II Das projeções de emissão de gases e dos compromissos