Art. 7º - Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Decreto-lei 366, de 1968
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Art. 7º - Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.