EMENDA CONSTITUCIONA 104/2019

Emenda Constitucional 104, de 2019

Emenda Constitucional 104, de 2019

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Art. 1º - O inciso XIV do caput do art. 21 da passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21.

- organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;

................................................................................................................................." (NR)