Art. 4º - O preenchimento do quadro de servidores das polícias penais será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes.
EMENDA CONSTITUCIONA 104/2019
Emenda Constitucional 104, de 2019
Emenda Constitucional 104, de 2019
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