EMENDA CONSTITUCIONA 14/1996

Emenda Constitucional 14, de 1996

Emenda Constitucional 14, de 1996

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Art. 1º - É acrescentada no inciso VII do art. 34, da Constituição Federal, a alínea "e":

aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferência, na manutenção e desenvolvimento do ensino."