EMENDA CONSTITUCIONA 14/1996

Emenda Constitucional 14, de 1996

Emenda Constitucional 14, de 1996

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Art. 2º - É dada nova redação aos incisos I e II do art. 208 da Constituição Federal:

ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; "