Art. 4º - É dada nova redação ao § 5º do art.
212 da Constituição Federal:
O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei."
Emenda Constitucional 14, de 1996
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Art. 4º - É dada nova redação ao § 5º do art.
212 da Constituição Federal:
O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei."