EMENDA CONSTITUCIONA 14/1996

Emenda Constitucional 14, de 1996

Emenda Constitucional 14, de 1996

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Art. 4º - É dada nova redação ao § 5º do art.

212 da Constituição Federal:

O ensino fundamental público terá como fonte adicional de financiamento a contribuição social do salário educação, recolhida pelas empresas, na forma da lei."