Art. 6º - Esta emenda entra em vigor a primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua promulgação.
Brasília, 12 de setembro de 1996.
Mesa da Câmara dos Deputados:
Mesa do Senado Federal:
Emenda Constitucional 14, de 1996
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Art. 6º - Esta emenda entra em vigor a primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua promulgação.
Brasília, 12 de setembro de 1996.
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