EMENDA CONSTITUCIONA 14/1996

Emenda Constitucional 14, de 1996

Emenda Constitucional 14, de 1996

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Art. 6º - Esta emenda entra em vigor a primeiro de janeiro do ano subseqüente ao de sua promulgação.

Brasília, 12 de setembro de 1996.

Mesa da Câmara dos Deputados:

Mesa do Senado Federal: