EMENDA CONSTITUCIONA 45/2004

Emenda Constitucional nº 45, de 2004

EC 45/2004

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Art. 3º - A lei criará o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas.