EMENDA CONSTITUCIONA 69/2012

Emenda Constitucional nº 69, de 2012

EC 69/2012

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Art. 4º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos quanto ao disposto no art. 1º após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de março de 2012.