Art. 2.º É acrescentada a expressão ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo ao § 2.º do art.
50, que passa a vigorar com a redação seguinte:
Emenda Constitucional de Revisão 2, de 1994
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Art. 2.º É acrescentada a expressão ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo ao § 2.º do art.
50, que passa a vigorar com a redação seguinte: