LEI 4504/1964

Estatuto da Terra

Lei 4.504, de 1964

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Art. 37 - São órgãos específicos para a execução da Reforma Agrária:

I - O Grupo Executivo da Reforma Agrária (GERA);

Il - O Instituto Brasileiro de Reforma Agrária (IBRA), diretamente, ou através de suas Delegacias Regionais;

III - as Comissões Agrárias.