LEI 4504/1964

Estatuto da Terra

Lei 4.504, de 1964

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Art. 40 - À Secretaria Executiva competirá elaborar e promover a execução do plano nacional de Reforma Agrária, assessorar as Delegacias Regionais, analisar os projetos regionais e dirigir a vida administrativa do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária.