Art. 23 - Extingue-se o direito de superfície:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.
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Art. 23 - Extingue-se o direito de superfície:
I - pelo advento do termo;
II - pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.