LEI 10257/2001

Estatuto da Cidade

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Art. 56 - O art. 167, inciso I, da Lei no 6.015, de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens 37, 38 e 39:

"Art. 167. ....................................................

I – ..............................................................

37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;

38) (Vetado)

39) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano;" (NR)