LEI 10257/2001

Estatuto da Cidade

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Art. 55 - O art. 167, inciso I, item 28, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, alterado pela Lei no 6.216, de 30 de junho de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 167. ...................................................

I - ..............................................................

..................................................................

28) das sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;

........................................................." (NR)