Art. 10 - A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do , vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.
§ 1º - ( ).
I - ( ).
a) ( ).
b) ( ).
II - ( ).
§ 2º - ( ).
§ 3º - Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual.