LEI 11445/2007

Lei 11.445, de 2007

Lei 11.445, de 2007

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 10 - A prestação dos serviços públicos de saneamento básico por entidade que não integre a administração do titular depende da celebração de contrato de concessão, mediante prévia licitação, nos termos do , vedada a sua disciplina mediante contrato de programa, convênio, termo de parceria ou outros instrumentos de natureza precária.

§ 1º - ( ).

I - ( ).

a) ( ).

b) ( ).

II - ( ).

§ 2º - ( ).

§ 3º - Os contratos de programa regulares vigentes permanecem em vigor até o advento do seu termo contratual.