LEI 11445/2007

Lei 11.445, de 2007

Lei 11.445, de 2007

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Art. 55 - O § 5º do art. 2o da , passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

§ 5º - A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

” (NR)