Art. 55 - O § 5º do art. 2o da , passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º .........................................................................................
§ 5º - A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.
” (NR)