LEI 11445/2007

Lei 11.445, de 2007

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Art. 21 - A função de regulação, desempenhada por entidade de natureza autárquica dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira, atenderá aos princípios de transparência, tecnicidade, celeridade e objetividade das decisões.

I - ( );

II - ( ).