LEI 11671/2008

Lei 11.671, de 2008

Lei 11.671, de 2008

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 11 - A lotação máxima do estabelecimento penal federal de segurança máxima não será ultrapassada.

§ 1º - O número de presos, sempre que possível, será mantido aquém do limite de vagas, para que delas o juízo federal competente possa dispor em casos emergenciais.

§ 2º - No julgamento dos conflitos de competência, o tribunal competente observará a vedação estabelecida no caput deste artigo.