Art. 27 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 2 de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Lei 12.850, de 2013
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Art. 27 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 45 (quarenta e cinco) dias de sua publicação oficial.
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