Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), nos termos do .
Parágrafo único. O Sine será financiado e gerido pela União e pelas esferas de governo que a ele aderirem, observado o disposto nesta Lei.
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Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego (Sine), nos termos do .
Parágrafo único. O Sine será financiado e gerido pela União e pelas esferas de governo que a ele aderirem, observado o disposto nesta Lei.