LEI 13869/2019

Lei 13.869, de 2019

Lei 13.869, de 2019

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Art. 42 - A (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:

Os efeitos da condenação prevista no (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.

Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.”