Art. 42 - A (Estatuto da Criança e do Adolescente), passa a vigorar acrescida do seguinte art. 227-A:
Os efeitos da condenação prevista no (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.
Parágrafo único. A perda do cargo, do mandato ou da função, nesse caso, independerá da pena aplicada na reincidência.”