LEI 13869/2019

Lei 13.869, de 2019

Lei 13.869, de 2019

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 45 - Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.

Brasília, 5 de setembro de 2019; 198o da Independência e 131o da República.

e revoga a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965, e dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5o do art. 66 da Constituição Federal, as seguintes partes vetadas da Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019:

“CAPÍTULO III