LEI 8080/1990

Lei 8.080, de 1990

Lei 8.080/1990

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Art. 26-D - Compete aos conselhos federais de fiscalização do exercício profissional a normatização ética relativa à prestação dos serviços previstos neste Título, aplicando-se os padrões normativos adotados para as modalidades de atendimento presencial, no que não colidirem com os preceitos desta Lei.