LEI 8742/1993

Lei nº 8742, de 1993

Lei 8742/1993

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Art. 11 - As ações das três esferas de governo na área de assistência social realizam-se de forma articulada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos programas, em suas respectivas esferas, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.