LEI 8742/1993

Lei nº 8742, de 1993

Lei 8742/1993

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Art. 26 - O incentivo a projetos de enfrentamento da pobreza assentar-se-á em mecanismos de articulação e de participação de diferentes áreas governamentais e em sistema de cooperação entre organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil.

Seção VI ) Do Auxílio-Inclusão