LEI 8955/1994

Lei nº 8955, de 1994

Lei 8955/1994

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 10 - Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.