LEI 9307/1996

Lei de Arbitragem

Lei 9.307, de 1996

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 41 - Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do passam a ter a seguinte redação:

"Art. 267.........................................................................

VII - pela convenção de arbitragem;" "Art. 301.........................................................................

IX - convenção de arbitragem;" "Art. 584...........................................................................

III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"