Art. 41 - Os arts. 267, inciso VII; 301, inciso IX; e 584, inciso III, do passam a ter a seguinte redação:
"Art. 267.........................................................................
VII - pela convenção de arbitragem;" "Art. 301.........................................................................
IX - convenção de arbitragem;" "Art. 584...........................................................................
III - a sentença arbitral e a sentença homologatória de transação ou de conciliação;"