LEI 9656/1998

Lei nº 9656, de 1998

Lei 9656/1998

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Art. 35-M - As operadoras de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1o desta Lei poderão celebrar contratos de resseguro junto às empresas devidamente autorizadas a operar em tal atividade, conforme estabelecido na Lei no 9.932, de 20 de dezembro de 1999, e regulamentações posteriores.