LEI 9709/1998

Lei nº 9709, de 1998

Lei 9709/1998

Texto oficial formatado

Texto da lei

Consulte os dispositivos importados, pesquise termos no texto e navegue pelos artigos disponíveis.

1 bloco(s) encontrado(s).

Você está vendo o dispositivo selecionado no índice lateral. Voltar para a lei inteira

Art. 15 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.