LEI COMPLEMENTAR 33/1978

Lei Complementar 33, de 1978

Lei Complementar 33, de 1978

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Art 4º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de maio de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL Armando Falcão.