LEI COMPLEMENTAR 37/1979

Lei Complementar nº 37, de 1979

LC 37/1979

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Art. 134 - ............................................................

Parágrafo único - As disposições dos e , não se aplicarão ao Tribunal Federal de Recursos, enquanto não forem preenchidos os oito cargos de Ministro, para complementar o número de vinte e sete, nos termos previstos neste artigo.