Art. 6º - Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios poderão considerar extintos os débitos das microempresas para com a Fazenda Estadual ou Municipal, de natureza tributária, vencidos até a data da vigência desta Lei Complementar, inscritos ou não, como dívida ativa, ajuizados ou não.
LEI COMPLEMENTAR 48/1984
Lei Complementar nº 48, de 1984
LC 48/1984
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