LEI COMPLEMENTAR 62/1989

Lei Complementar nº 62, de 1989

LC 62/1989

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Art. 3° - Ficam mantidos os atuais critérios de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios até que lei específica sobre eles disponha, com base no resultado do Censo de 1991, realizado pela Fundação IBGE.