Mapa Mental – Direito Penal – Questão 67 – Exame 39 – O crime de furto é definido no artigo 155 do Código Penal Brasileiro como a subtração de coisa alheia móvel, para si ou para outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça. É um delito patrimonial, em que o agente busca apoderar-se de um bem pertencente a outra pessoa, com intenção de obtenção de vantagem ilícita. Difere-se do roubo, que envolve violência ou grave ameaça à vítima.
Elementos do Furto:
• Objeto jurídico protegido: o patrimônio da vítima.
• Conduta típica: subtrair (retirar a posse do bem).
• Elemento subjetivo: dolo, com especial fim de agir (intenção de apropriação).
Classificação:
O furto pode ser:
• Simples (pena de 1 a 4 anos de reclusão e multa).
• Qualificado, quando há circunstâncias agravantes (uso de explosivos, rompimento de obstáculo, concurso de pessoas, etc.), com penas mais severas.

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