Mapas Mentais – Direito Constitucional – Questão 13 – Exame 40 – A Intervenção Federal é uma medida prevista na Constituição brasileira (artigos 34 e 136) que permite à União intervir nos estados e municípios em situações de grave perturbação da ordem pública ou no caso de descumprimento de princípios constitucionais. A intervenção é decretada pelo presidente da República, com a aprovação do Congresso Nacional, e pode envolver o envio de tropas federais ou outras medidas. Seu objetivo principal é restaurar a ordem e garantir a continuidade do Estado de Direito. Ela pode ocorrer nas seguintes situações:
- Manutenção da integridade nacional: Quando o estado ou município se tornar incapaz de garantir a ordem pública.
- Reforço à execução de leis federais: Quando houver resistência à implementação de normas ou políticas federais.
- Garantia de observância dos direitos constitucionais: Quando o estado ou município infringir a Constituição.