Lesão Corporal Gravíssima

Mapas Mentais – Direito Penal – Questão 59 – Exame 39 – A Lesão Corporal Gravíssima é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, no artigo 129, parágrafo 2º. Ela ocorre quando uma pessoa causa a outra uma lesão que resulta em condições extremamente graves, como perigo de vida, deficiência permanente de membro, sentido ou função, ou ainda quando há perda ou inutilização de órgão. Esse tipo de lesão é mais grave do que uma lesão corporal simples e pode resultar em penas mais severas, variando de 2 a 8 anos de reclusão, podendo ser agravada em casos específicos.