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Verbete pesquisado.
INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA
Método de interpretação da norma jurídica que, diferente da interpretação gramatical e da interpretação lógica, se apega a elementos exteriores à norma jurídica. Nesta espécie de interpretação, o operador do direito verifica pareceres históricos, discussões quanto ao projeto de lei, os fatos sociais que impulsionaram a criação da norma, dentre outros. É possível verificar na doutrina divergência quanto à análise de fatos sociais no âmbito da interpretação histórica. Para alguns doutrinadores, a interpretação histórica não analisa fatos sociais, pois essa seria a função precípua da interpretação sociológica, porém, para uma segundo corrente, a interpretação sociológica seria, em verdade, sinônimo de interpretação teleológica, buscando aferir a finalidade da norma, identificando, a partir daí, seu alcance e sentido.
Verbete(s) relacionado(s)
ELEMENTOS DE INTERPRETAÇÃO JURÍDICA
INTERPRETAÇÃO GRAMATICAL
INTERPRETAÇÃO LÓGICA
INTERPRETAÇÃO ONTOLÓGICA
INTERPRETAÇÃO SOCIOLÓGICA
INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA