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Verbete pesquisado.



PENA

Sanção criminal. Consequência jurídico-penal da não conformação da conduta ao preceito da norma jurídica. A pena é regida pelo princípio da legalidade (nulla poena sine lege); princípio da personalidade (é imposta somente ao autor da infração penal). Princípio da inderrogabilidade (não pode deixar de ser aplicada); e princípio da proporcionalidade (deve ser proporcional à gravidade do ilícito). Modernamente, o princípio da individualização determina que, na aplicação, ao juiz incumbe, nos limites da cominação legal, fixar a qualidade e quantidade que, no caso concreto, seja expediente de recuperação social do condenado. Substancialmente, consiste na perda ou privação de exercício de direito relativo a um objeto jurídico. Formalmente, está vinculada ao princípio da reserva legal e somente é aplicada pelo Poder Judiciário, respeitado o princípio do contraditório. Teleologicamente, mostra-se, concomitantemente, castigo e defesa social, embora tenda para superar o caráter retributivo.


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PENA ACESSÓRIA

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