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Verbete pesquisado.
PROCESSO DISCIPLINAR
A Ordem dos Advogados do Brasil, ao instituir o Código de Ética e Disciplina, norteou-se por princípios impostergáveis que formam a consciência profissional do advogado e representam imperativos de sua conduta. Dessa forma, seus membros, ao infringirem os ditames éticos, estão sujeitos a ser alvo de processo disciplinar, que instaura-se de ofício ou mediante representação dos interessados, que não podem figurar de forma anônima. Recebida a representação, o Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção, quando esta dispuser de Conselho, designa relator um de seus integrantes, para presidir a instrução processual. O relator pode propor ao Presidente do Conselho Seccional ou da Subseção o arquivamento da representação, quando estiver desconstituída dos pressupostos de admissibilidade. A representação contra membros do Conselho Federal e Presidentes dos Conselhos Seccionais é processada e julgada pelo Conselho Federal.